PANDEMIA PODE TRIPLICAR PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Camargo Adv PANDEMIA PODE TRIPLICAR PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Camargo Adv

PANDEMIA PODE TRIPLICAR PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A pandemia pode triplicar o número de pedidos de recuperação judicial no Brasil nos próximos meses, calcula estudo elaborado pela Secretaria de Política Econômica (SPE). O dado se refere ao cenário mais pessimista, no qual 3.513 empresas entrariam para o regime, 216% a mais do que em um cenário sem crise, no qual seriam esperados 1.110 pedidos.

O dado reforça a necessidade de mudanças na legislação, para que esses processos possam ser mais rápidos. De acordo com a nota, mais de 50% dos processos de falência continuam em aberto após 13 anos.

O estudo afirma que a lentidão nas recuperações judiciais e falências pode alongar os efeitos da covid-19 sobre a economia. Outro elemento apontado no estudo é a dificuldade de as pessoas mudarem de emprego, o que também poderá dificultar a retomada.

Associado à dificuldade das empresas, vem também o fechamento de vagas. De acordo com a nota técnica, a pandemia pode produzir no mercado de trabalho um choque semelhante ao da abertura comercial. Pessoas que perderam seus empregos não conseguiram se recolocar em setores menos impactados pela concorrência com importados.

“Essa barreira a mobilidade foi maior entre os trabalhadores mais velhos, menos educados e do sexo feminino”, diz. “O choque do covid-19 pode produzir resultado similar, gerando desemprego e informalidade.”

O estudo diz que, por causa de características culturais, tecnológicas e legais do Brasil, os efeitos da crise devem ser acentuados, dada a elevação do número de falências e o aumento da necessidade de realocação no trabalho. Isso torna “fundamental” a modernização das leis, de forma que elas facilitem a “realocação de capital e trabalho” na economia.

Além da modernização da lei de falências, a nota recomenda desonerações uniformes que não privilegiem setores específicos, medidas regulatórias e provisão de liquidez ao sistema financeiro que mantenham o fluxo de crédito na economia, o que deveria ser complementado “pela assunção de risco pelo governo em linhas de crédito emergenciais,em especial para as micro e pequenas empresas.”

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