A PEC Emergencial (Proposta de Emenda à Constituição 186/19) traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar ao Congresso, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício.
Essa redução deverá ser de 10% anuais para que, ao fim de oito anos, somente um máximo de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) seja usado como renúncia de receita por incentivos e benefícios tributários.
Entretanto, o texto deixa de fora seis tipos de benefícios:
Uma lei complementar estabelecerá critérios objetivos e metas de desempenho para a concessão de incentivos, assim como regras para a avaliação periódica obrigatória dos impactos econômico-sociais das renúncias de receita.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.
Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085
Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.
© Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados