Na última quarta-feira (31/1) foi encerrado o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de cobrança de impostos para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).
Empresas que perderam o prazo somente podem optar novamente ao Simples Nacional em 2025, com a opção limite até o último dia útil de janeiro.
Para 2024, a empresa que perdeu o prazo terá que escolher entre outros dois tipos de tributação: lucro presumido ou lucro real.
Já as novas empresas podem aderir ao regime Simples Nacional a qualquer momento:
– As MEs e EPPs devem optar pelo Simples Nacional até 30 dias após o início da atividade, sendo esse prazo contado a partir da última aprovação de inscrição, seja ela municipal ou estadual.
– Os MEIs são automaticamente inclusos no regime.
Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.
Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085
Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.
© Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados