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PERDI O PRAZO DO SIMPLES NACIONAL. E AGORA?

Na última quarta-feira (31/1) foi encerrado o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de cobrança de impostos  para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).

Empresas que perderam o prazo somente podem optar novamente ao Simples Nacional em 2025, com a opção limite até o último dia útil de janeiro.

Para 2024, a empresa que perdeu o prazo terá que escolher entre outros dois tipos de tributação: lucro presumido ou lucro real.

Já as novas empresas podem aderir ao regime Simples Nacional a qualquer momento:

– As MEs e EPPs devem optar pelo Simples Nacional até 30 dias após o início da atividade, sendo esse prazo contado a partir da última aprovação de inscrição, seja ela municipal ou estadual.

– Os MEIs são automaticamente inclusos no regime.

 

 

 

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