PERMUTA NÃO DEVE SER TRIBUTADA NOS TERMOS DA RECENTE DECISÃO - Camargo Advogados PERMUTA NÃO DEVE SER TRIBUTADA NOS TERMOS DA RECENTE DECISÃO - Camargo Advogados

PERMUTA NÃO DEVE SER TRIBUTADA NOS TERMOS DA RECENTE DECISÃO

O contribuinte conseguiu, com o fim do voto de desempate, reverter a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre permuta de imóveis. A Câmara Superior, última instância do órgão, decidiu que esse tipo de operação, comum no mercado imobiliário, não deve ser tributada.

Prevaleceu, depois de um empate na 1ª Turma, o entendimento a favor do contribuinte, com base no novo critério de desempate estabelecido pela legislação no ano passado. Os conselheiros entenderam que apartamentos dados em troca de um terreno, por exemplo, não podem compor a receita bruta de uma empresa no lucro presumido – no caso de não haver alguma diferença de valor.

“O próprio conceito de permuta, de existência milenar, exprime um negócio de troca, que na sua própria natureza depreende-se equivalência e neutralidade econômica”, diz o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, representante dos contribuintes, que foi o redator do voto vencedor. O acórdão foi publicado no dia 21.

O julgamento sobre permuta de imóveis é apenas um exemplo do que pode ocorrer no Carf com o fim do voto de qualidade – o desempate pelo presidente da turma julgadora, que é representante da Fazenda. A PGFN teme que o novo modelo adotado, que dá a vitória automática ao contribuinte, mude jurisprudências importantes da Câmara Superior.

A mudança ocorreu por meio da Lei nº 13.988, de 2020, que alterou o artigo 19-E da Lei nº 10.522, de 2002.

Fonte: Valor Econômico

 

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