PIS/COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS: um fôlego de 90 dias após revogação de medida benéfica aos contribuintes - Camargo Adv PIS/COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS: um fôlego de 90 dias após revogação de medida benéfica aos contribuintes - Camargo Adv

PIS/COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS: um fôlego de 90 dias após revogação de medida benéfica aos contribuintes

O aumento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras está em xeque no primeiro trimestre de 2023. Após festejo seguido de desapontamento, a Justiça no Rio Grande do Sul concede uma das primeiras liminares do país adiando o aumento para abril/2023.

A discussão é travada em razão das alterações legislativas adotadas na troca governamental federal.

O problema cinge-se a uma entrada basilar do Direito Tributário que trata do respeito ao princípio nonagesimal ou noventena, no qual um novo imposto ou a majoração de alíquotas só poderia valer em 90 dias.

As alíquotas do PIS/Pasep e da COFINS incidente sobre as receitas financeiras foram baixadas em 30/12/2022 para 0,33% e 2%, respectivamente.

Ocorre que a medida redutiva foi revogada logo no início de 2023, reestabelecendo-se as alíquotas de 0,65% (PIS) e 4% (COFINS)

Assim, fundado no princípio nonagesimal, o Juízo da 18ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar (processo 5000422-72.2023.4.04.7100) a uma empresa sul-rio-grandense para afastamento da revogação, reestabelecendo alíquotas menores no período de 90 dias, ou seja, até abril/2023.

Se você tem dúvida, provisionou-se ou não quanto aos valores incidentes em sua receita financeira, mantenha contato com nossa equipe.

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