O PIS e a Cofins são tributos federais que incidem sobre a receita das empresas, mas que têm um sistema complexo e muitas vezes cumulativo.
Com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) como uma substituição tributária para o PIS e o Cofins, haverá a unificação das contribuições sob um regime, eliminando a cumulatividade e permitindo um cálculo mais claro e direto.
A transição do PIS e COFINS para a CBS se dará de forma gradual, com início previsto para 2027, quando as contribuições antigas deverão ser extintas e substituídas pela CBS. Durante essa transição, legislações complementares serão criadas para definir aspectos importantes da CBS.
O sucesso na transição dependerá da capacidade das empresas de se prepararem adequadamente às novas exigências da Reforma Tributária. Aqueles que investirem em um planejamento estratégico e buscarem a orientação de especialistas, poderão navegar por essa transição com mais tranquilidade e eficiência, transformando desafios em oportunidades.
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