PRAZO DE ADESÃO À NOVA EXIGÊNCIA VAI ATÉ 1° DE AGOSTO - Camargo Advogados PRAZO DE ADESÃO À NOVA EXIGÊNCIA VAI ATÉ 1° DE AGOSTO - Camargo Advogados

PRAZO DE ADESÃO À NOVA EXIGÊNCIA VAI ATÉ 1° DE AGOSTO

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas.

Por meio da plataforma, criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.

É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais, conforme estabelecido no Decreto nº. 11.905, de 30 de janeiro de 2024.

O processo foi iniciado em 1° de março com a exigência do uso do DET aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do e-social.

Para os elencados nos grupos 3 e 4 do e-social e para os empregadores domésticos, o prazo inicial para registro era 1º de maio, mas a data foi prorrogada pelo governo para início a partir do dia 1° de agosto.

É importante ficar atento, pois o descumprimento das exigências ao DET pode acarretar multas para os empresários.

Fonte: Gov.br

 

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