PRAZO DE ADESÃO AO PERT: PL EM TRAMITAÇÃO NO SENADO PARA REABERTURA - Camargo Advogados PRAZO DE ADESÃO AO PERT: PL EM TRAMITAÇÃO NO SENADO PARA REABERTURA - Camargo Advogados

PRAZO DE ADESÃO AO PERT: PL EM TRAMITAÇÃO NO SENADO PARA REABERTURA

O Projeto de Lei (PL) 4728/2020, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), é mais uma medida discutida no Congresso Nacional, com impacto na área tributária, para o combate à crise econômica gerada pela Covid-19.

O PL tem como objetivo reabrir o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) até o dia 31 de dezembro de 2021 e traz novas possibilidades de parcelamento de dívidas fiscais, descontos de até 100% sobre juros e multas, além de prever a possibilidade de uso de créditos próprios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para quitar os tributos em aberto.

A adesão ao último Pert encerrou-se em outubro de 2017.

O projeto é visto com bons olhos por tributaristas, no entanto, há preocupação com a velocidade da tramitação do PL no Congresso. Até o momento não há relator. O senador Rodrigo Pacheco trabalha pela aprovação do projeto, porém não houve acordo entre os líderes na última reunião e não há previsão de avanço em direção ao plenário.

De acordo com o texto do PL, o programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária – por exemplo multas aplicadas por órgãos de fiscalização, como Ibama e Procon – vencidos até 31 de agosto de 2020. A proposta parlamentar permite incluir dívidas anteriores rescindidas ou ativas em discussão administrativa ou judicial. A adesão ao Pert ocorrerá por meio de um requerimento a ser efetuado até o dia 31 de dezembro de 2020.

Segundo o PL, quanto menor o parcelamento, maior o desconto em multas e juros. Assim, a proposta prevê redução de 90% dos juros de mora e de 100% das multas de mora, de ofício ou isoladas em caso de pagamento em parcela única. Além disso, oferece parcelamento em até 140 vezes mensais, a partir de junho de 2021, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

Outra possibilidade prevista no PL é o parcelamento em até 175 vezes com redução de 50% e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

Também há opções para a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos ordinários próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O PL também possibilita que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aceite bens imóveis para quitação do saldo remanescente.

Desde o começo da pandemia gerada pela Covid-19, o governo federal publicou uma série de medidas tributárias como forma de combater as consequências econômicas da crise.

Fonte: Jota

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