As empresas em plena atividade, enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), têm um prazo até o dia 31 de janeiro de 2024 para formalizar sua opção pelo Simples Nacional.
O ingresso no Simples Nacional requer que a empresa não esteja sujeita a qualquer situação impeditiva. Após a solicitação, uma verificação automática de pendências é realizada. Caso não existam impedimentos com o Estado, município e governo federal, a opção é deferida imediatamente. Contudo, se houver pendências, a opção permanecerá em fase de “análise”.
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