PRAZO PARA TRABALHADORES PEDIREM A REVISÃO DA CORREÇÃO DO FGTS TERMINA EM 13 DE MAIO - Camargo Adv PRAZO PARA TRABALHADORES PEDIREM A REVISÃO DA CORREÇÃO DO FGTS TERMINA EM 13 DE MAIO - Camargo Adv

PRAZO PARA TRABALHADORES PEDIREM A REVISÃO DA CORREÇÃO DO FGTS TERMINA EM 13 DE MAIO

A revisão de correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um dos temas mais buscados pelos trabalhadores, tendo em vista que a revisão busca a correção do saldo do FGTS para todo e qualquer trabalhador que tenha exercido profissão de carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013.

O objetivo da ação é solicitar que o indicador seja substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC) que nada mais é do que o índice de inflação, ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

O índice de correção monetária utilizado pela Caixa Econômica Federal que é a responsável pelo FGTS é referente a Taxa Referencial (TR) mais 3% de juros ao ano, o que é um valor que acaba rendendo menos que a inflação, ou seja, ao invés dos trabalhadores estarem ganhando dinheiro, os trabalhadores estão perdendo.

Além disso, o que aumenta as expectativas da ação, diz respeito a informação recente do STF que informou que a Taxa Referencial (TR) não é um índice que acompanha a inflação por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios.

Todos os trabalhadores que tiveram valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS desde o ano de 1999 têm direito de ingressar com a revisão, inclusive aqueles que já sacaram os valores da conta. Os trabalhadores que já tenham resgatado parcialmente ou integralmente o FGTS também podem se beneficiar, no entanto, essa questão vai depender da decisão e da modulação dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Dependendo da decisão do Supremo Tribunal Federal, só terão direito de receber os valores, os trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal.

A ação precisa ser movida até o dia 13 de maio de 2021, quando ocorrerá o julgamento pelo STF.

Fonte: Jornal Contábil

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