Foi sancionado pelo presidente, nesta segunda-feira (16/09/24), o projeto de lei que trata da desoneração na folha de pagamento de empresas de 17 setores intensivos em mão de obra e prefeituras de até 156 mil habitantes.
O projeto aprovado mantém a desoneração de 2024 da forma como é feita hoje e prevê uma reoneração gradual das empresas sobre a contribuição previdenciária a partir de 2025:
· 5% em 2025;
· 10% em 2026;
· 15% em 2027;
· 20% em 2028.
No caso dos municípios, a alíquota previdenciária, que atualmente é de 8%, também aumentará gradualmente até alcançar a taxa completa de 20% em 2027.
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