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PROGRAMA DE CAPITAL DE GIRO PARA PRESERVAÇÃO DE EMPRESAS (CGPE)

As empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões terão mais uma linha de crédito para ajudar a enfrentarem as dificuldades geradas pela pandemia. A Medida Provisória nº 992/2020 foi publicada em edição extraordinária ontem 16/07/2020, no Diário Oficial da União.

O governo criou o programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE). De acordo com a medida provisória que instituiu essa nova ferramenta, as empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões terão mais uma linha de crédito, podendo contratar a mesma até o dia 31 de dezembro deste ano.

Entretanto, para os bancos começarem a oferecer o crédito ainda é preciso haver regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O BC destacou que o novo programa “complementa e auxilia as medidas anteriores de combate aos efeitos econômicos do covid-19, gerando novos estímulos de acesso ao crédito às empresas com faturamento até R$ 300 milhões, as chamadas microempresas e a empresas de pequeno e de médio porte.”

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, os bancos e instituições que concederem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A secretaria acrescentou que essas regras também serão aplicadas às linhas de crédito emergenciais já existentes – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).

A operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, o que deverá atender a inúmeras empresas que não se qualificavam para as linhas de crédito anteriores”, acrescentou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Outra medida prevista na MP é a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, explicou a Secretaria-Geral, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

“Com a redução gradual da razão entre o saldo devedor e o valor da garantia nas operações de crédito garantidas pelo imóvel, à medida em que as prestações são pagas, abre-se espaço para que novas operações de crédito sejam contratadas com base na mesma garantia da operação em curso, de acordo com a necessidade e o interesse do tomador de crédito”, explicou o BC.

Acrescentou que esse compartilhamento do bem como garantia deve gerar prazos mais longos e juros menores para os clientes. “A vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é que, devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”, destacou o BC.

A MP ainda dispensa a exigência da apresentação de documentação comprobatória de regularidade perante do Poder Público por parte dos interessados em realizar operações de venda de título privado ao Banco Central na forma prevista no artigo 7º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.

“A medida visa a dar efetividade e agilidade à realização das operações, voltadas ao pronto enfrentamento da calamidade pública nacional [pandemia], e de seus impactos no sistema econômico, em benefício do setor produtivo real, do emprego e da renda do trabalhador. Tendo em conta a urgência na adoção de ações que minimizem os efeitos econômicos da pandemia, outras medidas previram a mesma dispensa da verificação de tal regularidade, a exemplo da Medida Provisória 958, de 24 de abril de 2020 [flexibilizou regras para renovação ou contratação de crédito em bancos públicos]”, diz o BC.

Fonte: Agência Brasil

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