Na última sexta-feira (04/06), o governo do Estado de São Paulo lançou um programa que permite que contribuintes pessoa física quanto setores econômicos atingidos pela pandemia de Covid-19 parcelem dívidas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O programa beneficia o contribuinte comum e ainda o varejo, bares e restaurantes, além dos contribuintes classificados como microempresa e empresa de pequeno porte. O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses para débitos do ICMS de 2020 inscritos em dívida ativa, com desconto de até 40% de juros e multas.
Os contribuintes pessoa física terão condições diferenciadas para pagamento e parcelamento dos débitos de IPVA inscritos em dívida ativa dos anos de 2017 a 2020.
Fonte: Jornal DCI
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