PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL: ADESÃO A NEGOCIAÇÕES COM BENEFÍCIOS JÁ ESTÁ DISPONÍVEL - Camargo Advogados PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL: ADESÃO A NEGOCIAÇÕES COM BENEFÍCIOS JÁ ESTÁ DISPONÍVEL - Camargo Advogados

PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL: ADESÃO A NEGOCIAÇÕES COM BENEFÍCIOS JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

Começou nesta segunda-feira (15/03), o prazo para os contribuintes inscritos em Dívida da União poderem negociar os débitos com benefícios –possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. A adesão fica disponível no portal Regularize até às 19h do dia 30 de setembro de 2021.

A iniciativa faz parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia da Covid-19.

Contribuintes poderão negociar os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural (ITR).

Entretanto, é preciso atenção, pois os débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Neste caso, é possível que o contribuinte apresente uma proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.

A quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação de débitos previdenciários, devido à limitação constitucional, embora algumas modalidades ofereçam prazo ampliado para pagamento.

Os contribuintes interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade.

Fonte: Contábeis

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