A Receita Federal instituiu o programa “Receita Sintonia”, um programa de conformidade tributária e aduaneira baseado na classificação e que prevê benefícios e tratamento diferenciado para contribuintes bem classificados pelos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
A proposta é que as empresas recebam notas conforme seu grau de regularidade fiscal, que funcionarão como um selo de acesso a benefícios como prioridade na análise de restituições, facilitação no relacionamento com o fisco, acesso a seminários e programas de diálogo e participação no Procedimento de Consensualidade Fiscal.
O Programa Sintonia será implementado gradualmente ao longo do ano e os contribuintes que aderirem ao programa poderão consultar suas notas e o detalhamento mensal por meio do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O Sintonia abrange empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. Não são incluídas no programa empresas com menos de seis meses de registro de CNPJ, órgãos públicos, empresas estatais, entidades de direito público, organizações internacionais e instituições extraterritoriais.
Fonte: Jota
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