Os contribuintes têm razão em se preocupar com a possibilidade de inclusão, entre 2027 e 2032, do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na base de cálculo do ICMS e do ISS.
Não é por acaso que a impossibilidade de cálculo dos novos tributos “por dentro” dos velhos não consta no texto da Emenda Constitucional 132/23, que instituiu a reforma tributária.
Esse tema veio à tona após a apresentação do PLP 16/2025 por deputados do Novo. A proposta, a primeira a pedir alterações na Lei Complementar 214/25, proveniente da conversão do PLP 68/24, prevê que o IBS e a CBS não integrarão as bases do IPI, ICMS e ISS.
Os autores alegam que a inclusão dos tributos novos no cálculo dos antigos trará mais complexidade ao sistema tributário, aumentaria a carga tributária e poderá gerar um contencioso aos moldes da “tese do século”.
A tese do século defendeu que o ICMS não deve ser incluído no cálculo do PIS e da Cofins. Isso porque o valor do imposto não corresponde ao faturamento do contribuinte.
Fonte: Jota
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