PROJETO DE LEI VINCULA TIT A DECISÕES DO JUDICIÁRIO - Camargo Adv PROJETO DE LEI VINCULA TIT A DECISÕES DO JUDICIÁRIO - Camargo Adv

PROJETO DE LEI VINCULA TIT A DECISÕES DO JUDICIÁRIO

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) pode reduzir custos e tempo do contribuinte que questiona cobranças de tributos no Estado, especialmente as relacionadas ao ICMS. Com parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei nº 367, de 2020, amplia as hipóteses em que a administração pública deve seguir entendimento consolidado do Judiciário.

Para advogados que defendem contribuintes, a proposta é benéfica porque incentiva o encerramento de disputas na esfera administrativa, e evita a judicialização de questões pacificadas. Evita-se custas judiciais, de 1% ou 2% sobre o valor da causa, honorários de advogados e de peritos se a causa exigir produção de provas. Além de apresentação de garantias ou de depósito judicial.

Atualmente, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), que julga recursos de contribuintes na esfera administrativa, só é obrigado a aderir ao entendimento do Judiciário quando a aplicação da norma é afastada por meio de súmula vinculante, ação direta de inconstitucionalidade ou na hipótese em que, depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado venha a suspender a execução do dispositivo. Essa é a previsão do artigo 28 da Lei nº 13.457, de 2009, que rege o processo administrativo tributário em São Paulo.

O projeto de lei altera a redação desse artigo para ampliar o rol de decisões judiciais que devem ser seguidas. O TIT passaria a ter a obrigação de observar também súmulas e decisões proferidas em repercussão geral e recurso repetitivo, respectivamente, pelo Supremo e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tribunal administrativo também teria que respeitar orientações do Plenário ou do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), bem como decisões em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas.

O projeto espelha o Código de Processo Civil (CPC) ao processo administrativo tributário paulista. Em vigor desde 2016, o CPC fortaleceu o sistema de precedentes ao exigir dos juízes que observem decisões dos tribunais que ultrapassam o interesses das partes que figuram no processo.

Em nota, a Secretaria de Fazenda de São Paulo, órgão ao qual o TIT está vinculado, diz que considera o projeto de lei inconstitucional ao autorizar a administração a deixar de aplicar normas vigentes, o que afrontaria o princípio da legalidade. Para a secretaria, o artigo 28 não poderia contemplar decisões judiciais de natureza interpretativa, que a despeito de reiteradas, não retiram a norma do sistema jurídico.

Fonte: Valor Econômico

 

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