Depois de mais de um ano de espera, o ministro da Economia, Paulo Guedes, finalmente apresentou a primeira etapa da sua reforma tributária. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá PIS e Cofins, que serão extintos junto com quase uma centena de regimes especiais que o compõem. O novo tributo terá apenas uma alíquota, fixada em 12% e considerada alta pelo setor de serviços.
O presidente Jair Bolsonaro pediu urgência para a tramitação do PL 3.887, que será primeiramente examinado pela Câmara dos Deputados. Assim, a matéria pode travar a pauta da Casa, que também discute uma Emenda Constitucional mais ampla sobre o sistema tributário, depois de 45 dias.
A entrega do projeto foi feita por Guedes aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Na Câmara, há a PEC 45, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que cria um imposto que unifica, além do PIS e da Cofins, o IPI federal, o ICMS estadual e o ISS municipal. A proposta é do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).
A proposição do governo estabelece uma regra geral de cobrança da CBS sobre a receita bruta das empresas e na sistemática “por fora”, ou seja, não inclui o próprio tributo em sua base. Terá um amplo sistema de débitos e créditos que faz com que o tributo embutido no preço de um bem ou serviço, e declarado na nota fiscal, possa ser abatido do imposto a recolher pelo vendedor na ponta final.
Assim, esse sistema favorece a indústria, que opera com vários fornecedores e só pagará a CBS sobre o que adicionar de valor final no bem que produzir, deduzindo os impostos recolhidos pelos fornecedores de insumos e também de serviços.
Uma das novidades é que a proposta permitirá o abatimento do tributo recolhido por empresas inscritas no Simples, ou seja, de menor porte. Isso não é permitido hoje no sistema do PIS/Cofins. As empresas também poderão compensar seu crédito em outros tributos, não só na CBS, e o ressarcimento em dinheiro do imposto recolhido nas fases anteriores do processo produtivo.
A grande polêmica da reforma já era prevista: o impacto no setor de serviços. Hoje, esse segmento está no chamado regime cumulativo, que não permite esse sistema de créditos e débitos, dado que não tem uma grande cadeia de produção e seu principal custo é a mão de obra. As empresas desse setor hoje são taxadas em 3,65%. E passarão a ter alíquota de 12%.
O governo defende a tese de que o impacto não será tão grande porque a maior parte do setor hoje opera com empresas. E o tributo incidente sobre essas operações será transferido para quem está adquirindo o serviço, que, por sua vez, repassa ao consumidor final.
Segundo a assessora especial do ministro Paulo Guedes, Vanessa Canado, isso, na prática, fará que a negociação de preços entre as empresas não sejam contaminadas pela taxação, o conceito de “neutralidade tributária”. Além disso, destacou, boa parte das empresas do setor de serviços são pequenas, estão no Simples e não serão atingidas pela mudança. Nesse sentido, o secretário da Receita Federal, José Tostes, disse que mais de 50% das empresas do país estão no Simples, e, no setor de serviços, alguns segmentos chegam a ter mais de 90% de empresas nesse sistema de menor carga.
Prevista até a noite de segunda-feira, a reoneração (elevação de tributos) da cesta básica, com compensação por meio de transferência de renda, acabou sendo retirada do texto. Segundo Vanessa, o governo não desistiu da ideia, mas achou prudente manter a isenção e enviar a retirada desse benefício junto com a reforma da transferência de renda, no âmbito do programa Renda Brasil.
A reforma também atinge o mundo digital. Segundo Tostes, nas vendas realizadas por fornecedores estrangeiros e plataformas digitais, as empresas estrangeiras ficarão responsáveis pelo recolhimento da CBS. Para tanto, a Receita vai criar um cadastro simplificado para que os fornecedores façam o recolhimento quando intermediarem operações em que o vendedor não emite nota fiscal eletrônica.
O setor financeiro (bancos, seguradoras, planos de saúde) mantém um tratamento diferenciado e vai pagar uma alíquota de 5,8%. As exportações continuarão isentas dessa tributação, como já são com o PIS/Cofins. Já as importações continuarão sendo taxadas para equilibrar a competição, mas continuam gerando crédito quando forem insumo. Tostes destacou que o projeto apresentado ontem é um “primeiro passo” e que o governo está trabalhando para construir um consenso em torno de um IVA nacional. Segundo ele, a alíquota da CBS pode ser revista no âmbito da negociação do IVA Nacional.
Ele disse que a CBS trará “enorme simplificação” para o sistema, ao eliminar uma legislação de mais de duas mil páginas e cinco tipos de contribuições relacionadas ao PIS/Cofins. Além disso, haverá redução de 52 para 9 campos na nota fiscal e de 70% das obrigações acessórias. Afirmou que a CBS acaba com as duas maiores fontes de litígio: dúvidas sobre o que é insumo e exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo, que segue decisão do STF.
Fonte: Valor Econômico
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