O Projeto de Lei 2735/20 cria um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias, nos moldes do Refis, para minimizar o impacto da pandemia de Covid-19 na economia. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O Programa Extraordinário de Regularização Tributária em decorrência do estado de calamidade pública (Pert/Covid-19) é voltado para empresas e pessoas físicas em débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com a proposta, poderão ser incluídos no Pert/Covid-19 todos os débitos tributários e não tributários do contribuinte gerados até o mês de competência em que for declarado o fim do estado de calamidade pública. Parcelamentos anteriores também poderão entrar. O parcelamento vai depender do tipo de contribuinte (pessoa física ou jurídica), mas o texto garante a todos redução de 90% das multas de mora e outros encargos legais.
O texto permite ao devedor quitar as parcelas com a utilização de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), créditos tributários decorrentes de decisão judicial e imóveis.
A proposta é do deputado Ricardo Guidi (PSD-SC) e tramita em caráter conclusivo. A mesma será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Contábeis
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