O veto do presidente a desoneração da folha de pagamento foi derrubado pelo Congresso Nacional na última quinta-feira, 14/12/23.
Com isso o benefício foi prorrogado até dezembro de 2027.
A desoneração da folha de pagamento é um mecanismo que reduz a carga tributária da contribuição previdenciária para algumas empresas, permitindo que empresas de determinados setores paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
Os 17 setores beneficiados pela desoneração da folha são:
Confecção e vestuário,
Calçados,
Construção civil,
Call center,
Comunicação,
Empresas de construção e obras de infraestrutura,
Couro,
Fabricação de veículos e carroçarias,
Máquinas e equipamentos,
Proteína animal,
Têxtil,
TI (tecnologia da informação),
TIC (tecnologia de comunicação),
Projeto de circuitos integrados,
Transporte metroferroviário de passageiros,
Transporte rodoviário coletivo,
Transporte rodoviário de cargas
Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.
Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085
Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.
© Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados