Na última quinta-feira (24/09), a Lei 14.060 foi publicada no Diário Oficial da União, onde o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga por mais um ano os incentivos tributários para empresas exportadoras brasileiras, suspendendo temporariamente o pagamento de tributos federais como o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por concessões de drawback, um regime aduaneiro especial.
Aprovado no Senado em agosto, o texto tem origem em medida provisória (MP 960/2020) editada pelo governo para reduzir os impactos econômicos da pandemia de coronavírus para as empresas exportadoras. A norma permite a prorrogação das concessões de drawback que vencem em 2020 por um ano, com prazo a contar da data do fim do benefício.
Criado pela Lei 11.945, de 2009, o drawback desonera insumos empregados na produção de bens de exportação, suspendendo ou eliminando tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Entre eles, estão o Imposto de Importação, o IPI e a Cofins. Para receber o incentivo, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia.
Bolsonaro vetou artigo que permitia destinar ao consumo as mercadorias admitidas no regime que deixassem de ser exportadas, desde que sejam pagos os respectivos tributos e juros de mora. Segundo o governo, caso o artigo fosse sancionado, o recolhimento dos tributos envolvidos na operação não estaria garantido.
O veto pode ser mantido ou derrubado pelos parlamentares em sessão do Congresso.
Fonte: Senado
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