PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO DO PROGRAMA LITÍGIO ZERO - Camargo Advogados PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO DO PROGRAMA LITÍGIO ZERO - Camargo Advogados

PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO DO PROGRAMA LITÍGIO ZERO

A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao programa Litígio Zero para  31 de julho.

Com o novo prazo, empresários e pessoas físicas que ainda não aderiram ao programa têm uma nova chance de acertar seus débitos tributários com o Fisco.

O Litígio Zero permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.

As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito

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