Os pagamentos das contribuições (i) à Cofins, (ii) ao PIS, (iii) do PIS sobre a folha, (iv) do PIS das instituições financeiras e (v) da Cofins das instituições financeiras; relativas à competência maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020, conforme Portaria ME nº 245, de 15 de junho de 2020.
Os pagamentos das contribuições previdenciárias: (i) a cargo da empresa, (ii) devida pela agroindústria, (iii) do empregador rural pessoa física, (iv) devida pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, (v) contribuição sobre a receita bruta – CPRB, (vi) contribuição do empregador doméstico, relativas às competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.
Fonte: Tributário nos bastidores
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