Na última quinta-feira (10/02/2022), O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (CE) nº 115, que inclui a proteção de dados pessoais no rol dos direitos fundamentais. A partir de agora, o artigo 5º da Constituição Federal estabelece que está “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”, com isso apenas a União poderá legislar sobre proteção de dados pessoais, garantindo maior segurança jurídica na aplicação das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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