Uma nova regulamentação da RFB ampliou de 16 para 43 os itens da lista de benefícios fiscais que as empresas precisam declarar.
O novo Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, traz essa lista expandida, os quais deverão ser incluídos na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
As empresas têm até o dia 20 de outubro para declarar os benefícios recebidos de janeiro a agosto. Para os demais meses, a declaração deverá ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
A DIRBI é um documento obrigatório para empresas que fazem uso de créditos fiscais oriundos de benefícios concedidos pela administração pública, onde as empresas informam à Receita Federal os valores de impostos que deixaram de ser pagos em razão desses incentivos.
A obrigatoriedade não se estende às empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, que permanecem isentas dessa exigência.
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