RECEITA AMPLIA PARA 43 OS BENEFÍCIOS FISCAIS QUE PRECISAM SER DECLARADOS PELAS EMPRESAS - Camargo Advogados RECEITA AMPLIA PARA 43 OS BENEFÍCIOS FISCAIS QUE PRECISAM SER DECLARADOS PELAS EMPRESAS - Camargo Advogados

RECEITA AMPLIA PARA 43 OS BENEFÍCIOS FISCAIS QUE PRECISAM SER DECLARADOS PELAS EMPRESAS

Uma nova regulamentação da RFB ampliou de 16 para 43 os itens da lista de benefícios fiscais que as empresas precisam declarar.

O novo Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, traz essa lista expandida, os quais deverão ser incluídos na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).

As empresas têm até o dia 20 de outubro para declarar os benefícios recebidos de janeiro a agosto. Para os demais meses, a declaração deverá ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

A DIRBI é um documento obrigatório para empresas que fazem uso de créditos fiscais oriundos de benefícios concedidos pela administração pública, onde as empresas informam à Receita Federal os valores de impostos que deixaram de ser pagos em razão desses incentivos.

A obrigatoriedade não se estende às empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, que permanecem isentas dessa exigência.

 

 

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