Foi publicada nesta segunda-feira (31/01/22), no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022 que permite a renegociação de débitos de qualquer natureza em até 60 meses.
Entre outras novidades, a nova medida :
– amplia a possibilidade de regularização das pendências, visto que vale para qualquer dívida perante à Receita Federal;
– retirou o limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5 milhões de reais;
– passa a permitir o reparcelamento de dívidas direto no sistema do Fisco;
– possibilita o parcelamento de débitos de tributos federais diversos por meio de um sistema único, não podendo ser incluídas as dívidas de contribuições previdenciárias pagas em Guia da Previdência Social (GPS);
– as novidades podem ser aproveitadas inclusive por empresas em recuperação judicial, ficando mantido o número máximo de 60 parcelas.
Segundo o órgão, a medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos.
Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.
Fonte: Contábeis
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