RECEITA FEDERAL ATUALIZA REGRAS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Camargo Adv RECEITA FEDERAL ATUALIZA REGRAS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Camargo Adv

RECEITA FEDERAL ATUALIZA REGRAS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A alteração dada pela Lei n° 14.112, de 2020, que atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária, contém as seguintes alterações:

– aumentou o prazo de parcelamento para 120 meses;
– reduziu o valor inicial das prestações mediante alterações na sistemática de cálculo;
– instituiu nova modalidade de parcelamento, que possibilita a inclusão de tributos passíveis de retenção na fonte e o IOF retido e não recolhido ao Tesouro Nacional.

Foi alterado também o art. 5º da mesma IN 1.891, a fim de readequar o procedimento para o cadastramento de débitos de contribuições previdenciárias em Lançamento de Débito Confessado (LDC).

Esse cadastramento deverá ser feito mediante apresentação de requerimento de LDC, conforme modelo constante do Anexo IV, que foi incluído na Instrução Normativa 1.891/2019.

As medidas buscam flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedades empresárias em processo de recuperação judicial.

Fonte: AASP

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