A autorregularização incentivada é um programa de conformidade fiscal do governo federal que concede ao contribuinte condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal através da confissão da dívida e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos débitos, sem a incidência das multas de mora e de ofício e desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora.
Instituído pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023, o prazo para adesão vai de 2º de janeiro a 1º de abril de 2024.
Podem aderir à este serviço, pessoas físicas e pessoas jurídicas que tenham débitos com a Receita Federal, desde que os débitos atendam aos critérios de adesão estipulados em lei.
Na autorregularização incentivada, podem ser incluídos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que NÃO tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023 e que venham a ser constituídos entre 30 de novembro e 1º de abril de 2024, mediante confissão do contribuinte, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.
Também podem ser incluídos os débitos decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação cujo vencimento original do débito seja até 30 de novembro de 2023.
Fonte: Receita Federal
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