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RECEITA FEDERAL NEGA ADIAMENTO DE TRIBUTOS

A Receita Federal rejeitou uma tese que foi utilizada por contribuintes para tentar, no Judiciário, postergar o pagamento de impostos durante a pandemia – antes ainda de o governo autorizar o adiamento de alguns deles por meio da Portaria nº 139, de 3 de abril. O órgão entendeu, por meio de duas soluções de consulta, que não pode ser aplicada, em meio à crise, outra portaria, a de nº 12, que trata de calamidade pública.

A Portaria nº 12 permite a prorrogação dos tributos federais por 90 dias para contribuintes localizados em município com calamidade pública decretada por decreto estadual. A instrução normativa, por sua vez, trata das obrigações acessórias. Há discussão, no entanto, em razão de a portaria nunca ter sido regulamentada – para a Receita não seria autoaplicável.

No começo da pandemia, algumas empresas utilizaram a portaria para pedir a postergação no Judiciário e conseguiram decisões judiciais favoráveis que depois foram reformadas, segundo advogados. E no começo de abril, a Portaria nº 139 autorizou a postergação de PIS, Cofins e contribuição previdenciária.

A portaria e a instrução normativa, segundo a Cosit, foram formuladas em razão de desastres naturais localizados em determinados municípios, o que é diferente de uma pandemia global. Já no aspecto normativo, destaca, não se confunde uma calamidade municipal reconhecida por decreto estadual com uma calamidade de âmbito nacional reconhecida por decreto legislativo.

Fonte: Valor Econômico

 

 

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