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RECEITA FEDERAL PASSA A EXIGIR DECLARAÇÃO PARA EMPRESAS QUE USUFRUEM DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS

A partir de 20 de julho, as médias e grandes empresas terão de entregar, a cada dois meses, a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária ‒ Dirb. IN RF n° 2180/2024.

A primeira Dirb abrangerá todos os incentivos aproveitados pelas empresas entre janeiro e maio deste ano, devendo ser entregue até 20 de julho. A partir daí, a declaração deverá ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração.

Este documento deverá ser apresentado por todas as pessoas jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da norma.

Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito a penalidades.

Todos os valores informados na declaração serão objeto de auditoria interna.

Fonte: Agência Brasil

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