Desde 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar pendências com até 70% de desconto.
Microempreendedor Individual (MEI) , Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as sociedades civis, como Santas Casas de Misericórdia e instituições de ensino, terão descontos de até 70% e poderão parcelar seus débitos em até 145 meses.
Além disso, será possível utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da própria CSLL, em até 70% das dívidas remanescentes da transação.
Os devedores poderão transacionar junto à Receita Federal mediante modalidade de adesão à proposta fazendária.
Por outro lado, poderão enviar proposta individual de transação aqueles contribuintes que possuem débitos objeto de contencioso administrativo fiscal superiores a R$ 10 milhões, bem como os devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial, em intervenção extrajudicial, e outras entidades apontadas no artigo 40 da Portaria.
Diante disso, é aconselhável que o contribuinte entre em contato com um profissional de confiança, para que realize o devido estudo da legislação vigente e analise as vantagens de adesão ao programa.
Fonte: Contábeis
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