Por meio de um decreto publicado no “Diário Oficial da União” na terça-feira (14/07/2020), o governo Jair Bolsonaro deu mais tempo para empresas aplicarem medidas como redução de jornada e salário e suspensão de contratos na tentativa de conter demissões durante a pandemia.
As empresas receberam autorização para fazer esses acordos em 1º de abril desde ano, por meio da Medida Provisória 936, depois convertida na lei 14.020, que institui o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.
Como a suspensão de contratos, inicialmente, só valia por 60 dias, e a redução de jornada e salário, por 90, muitas empresas já tinham sido obrigadas a retomar a rotina anterior à pandemia. A demora na prorrogação da validade das medidas fez com que empresas pagassem a multa da garantia de emprego e demitissem funcionários.
Foi assinado também no mesmo dia, pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, a portaria autorizando contratações de trabalhadores demitidos há menos de 90 dias pela mesma empresa. Por meio de negociação com sindicato, os empregadores poderão até pagar salários menores.
ENTENDA AS MEDIDAS MAIS RECENTES
Suspensão de contrato: As empresas podem suspender o contrato de trabalho por até quatro meses. Nesse período, o governo paga aos trabalhadores um benefício emergencial chamado BEM. Até o dia 14 de julho, a suspensão podia ser usada por até 60 dias, mas a aplicação foi estendida. Os dois meses adicionais ainda podem ser usados. É possível suspender os contratos pelo período total (60 dias) ou de modo intercalado.
Redução de salário e jornada: As empresas podem reduzir salários e jornada de trabalho. Para reduzir 25%, as empresas podem negociar diretamente com os trabalhadores, independentemente do valor do salário.
Funcionários com salário de até R$ 3.135 e a partir de R$ 12.202 podem passar por negociações individuais também para reduções de 50% e 70%. Por meio de negociação coletiva, as empresas podem tentar reduções em quaisquer percentuais.
Inicialmente, o governo autorizou a adoção da redução por até 90 dias. Esse período foi estendido por mais um mês e vai totalizar 120 dias. Quem está com redução de jornada e salário poderá ter o prolongamento dessa condição. Quem já voltou à jornada normal, poderá ter nova redução, porém o período anterior será contado e o limite de 120 dias será aplicado.
Nos casos em que a redução foi definida em negociação coletiva, o trabalhador tem que verificar se o acordo prevê prorrogação automática ou se é necessária nova discussão.
Garantia de emprego: Todos os trabalhadores incluídos nessas medidas têm direito à garantia de emprego. A empresa se compromete a não demitir o funcionário pelo período equivalente ao da redução salarial ou da suspensão do contrato, mas isso não quer dizer que as demissões estejam proibidas. Caso haja a dispensa, a empresa terá de pagar uma indenização equivalente a 100% dos salários a que o funcionário teria direito no período de garantia.
Recontratação: As empresas foram autorizadas a recontratar funcionários demitidos antes de o desligamento completar 90 dias. Uma portaria anterior dizia que esse tipo de contratação era considerada suspeita de fraude.
Nessa nova portaria publicada no dia 14 de julho definiu-se que não haverá essa presunção. Para fazer essa contratação dentro da janela de 90 dias, o contrato precisa ser o mesmo, com todos os parâmetros iguais; Além do salário, o tipo de plano de saúde, o valor do vale-refeição e eventuais bônus.
A empresa pode propor mudanças no contrato, como reduzir um benefício ou mesmo o salário, mas nesse caso terá que chamar o sindicato da categoria para incluir os novos termos em um acordo coletivo.
A janela de 90 dias foi definida para evitar um tipo de fraude ao FGTS. Empresas e empregados negociavam uma demissão simulada para que o funcionário tivesse acesso ao dinheiro do fundo. Nesse esquema, o funcionário devolvia à empresa a multa de 40% da demissão sem justa causa e depois era readmitido.
O decreto de calamidade pública pela pandemia tem validade até o fim do ano (termina em dezembro deste ano), mas pode ser prorrogado ou revogado.
Fonte: Folha de São Paulo
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