Após a renomada varejista Casas Bahia anunciar oficialmente sua entrada em um processo de recuperação extrajudicial, como estratégia para enfrentamento de dívida, muitos tem se perguntado: o que é recuperação extrajudicial?
Essa recuperação trata-se de uma renegociação das dívidas empresariais, fora das vias judiciais. Com esse benefício, o empresário pode negociar diretamente com seus credores e elaborar um acordo que poderá ou não ser homologado pelo juiz. A recuperação extrajudicial está prevista na Lei nº 11.101/05, Lei de Falências e Recuperação de Empresas.
O compromisso não pode incluir titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente do trabalho. Também não contempla pagamento antecipado de dívidas e tratamento desfavorável aos credores. Feito o acordo, o cumprimento se torna obrigatório para todas as partes.
Esse plano de recuperação não abrange os créditos trabalhistas decorrentes de dívidas com garantia fiduciária, arrendamento mercantil e compra e venda de bem como contrato de câmbio.
Os principais incentivos da recuperação extrajudicial são a celeridade e o custo mais acessível do que os da recuperação judicial. Com menos burocracia, as pequenas, médias e grandes empresas e os credores privados (como instituições financeiras e fornecedores) passam a ter uma maior comodidade na superação da crise.
Assim como na recuperação judicial, na recuperação extrajudicial é interessante contar com a assessoria contínua de um escritório de advocacia especializado na área, para que sejam resolvidas as dúvidas jurídicas que surgirem ao longo da etapa e preservados os direitos e deveres da empresa.
Fonte: Jusbrasil
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