REFORMA TRIBUTÁRIA E O CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS: O QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER? - Camargo Advogados REFORMA TRIBUTÁRIA E O CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS: O QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER? - Camargo Advogados

REFORMA TRIBUTÁRIA E O CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS: O QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER?

A Reforma Tributária vai extinguir o ICMS. E com o fim do imposto, seus créditos acumulados também deixam de existir.

Mas atenção: a Lei Complementar 214/2025 previu que esses créditos — desde que homologados e referentes aos últimos 5 anos — poderão ser compensados a partir de 2033, em até 240 parcelas (20 anos), por meio do novo imposto IBS.

Porém, há riscos: previsões em Lei Complementar nem sempre se concretizam.

O que muitas empresas ainda não sabem é que não é preciso esperar até 2033 para monetizar seus créditos de ICMS.

Em São Paulo, a IN SRE 65/2023 permite a homologação e transferência dos créditos acumulados de ICMS ainda em 2025.

Nos demais Estados, a legislação estadual pode permitir o mesmo, desde que a empresa entre com o pedido formal de homologação com base no regulamento do ICMS local.

Ao ser homologado, o crédito passa a equivaler a dinheiro e pode ser transferido para outras empresas.

E mais: o protocolo do processo já interrompe a prescrição, garantindo o direito aos últimos 5 anos.

Aproveite o que a legislação atual já permite para monetizar seus créditos de ICMS antes que eles “desapareçam” com a Reforma.

Em um cenário de mudanças profundas no sistema tributário, estratégia e timing fazem toda a diferença.

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