A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, prevê que uma empresa só pode ser considerada responsável solidária pelo pagamento dos impostos devidos por outra empresa do mesmo grupo econômico, caso tenha praticado ato ilícito.
De acordo com o §3º do artigo 24 da lei complementar, “a mera existência de grupo econômico” não gera responsabilidade solidária se não ocorrerem as ações ou omissões listadas no inciso V do mesmo artigo.
O inciso em questão diz que são responsáveis solidários pelo pagamento do IBS e da CBS aqueles que descumpram obrigações tributárias por meio de “ocultação da ocorrência ou do valor da operação” ou “abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial”.
Essa nova regra é benéfica e protege empresas que operam de forma independente dentro do mesmo grupo econômico.
Fonte: Conjur
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