O reparcelamento de débitos no âmbito do Simples Nacional entrará em vigor no dia 01 de novembro de 2020, conforme a instrução normativa Nº 1.981, publicada em 13/10/2020, no Diário Oficial.
Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço www.receita.economia.gov.br, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.
O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:
I – a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
Fonte: Ministério da Economia
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