SAIBA COMO FAZER REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO COM UM ADVOGADO - Camargo Adv SAIBA COMO FAZER REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO COM UM ADVOGADO - Camargo Adv

SAIBA COMO FAZER REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO COM UM ADVOGADO

O número de empresas inadimplentes já passou de 63 milhões e 28% das dívidas são com bancos e cartões de crédito, de acordo com o Serasa. Com isso, a revisão de contratos bancários é uma solução aos consumidores que precisam renegociar dívidas com juros abusivos.

Para uma revisão de contrato bancário bem-sucedida, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista em contratos bancários, já que os bancos aproveitam da sua posição e da complexidade do assunto para dificultar renegociações.

Saiba como fazer revisão de contrato bancário com um advogado neste artigo.

O que é a revisão de contrato bancário?

A revisão de contrato bancário é o remédio para as pessoas físicas ou jurídicas que não conseguem quitar as dívidas de empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cheque especial ou outros contratos bancários.

Essa situação pode ocorrer pelas taxas de juros abusivas, tarifas indevidas ou outras cobranças ilegais praticadas pelos bancos. Quando há alguma dessas irregularidades, a revisão de contrato bancário é a saída para abater a dívida.

Porém, os consumidores aceitam as imposições das instituições financeiras e deixam de buscar a revisão dos débitos, devido à complexidade dos contratos e das regras sobre juros bancários.

Como renegociar os juros do seu contrato bancário?

O contrato bancário se torna irregular, na maior parte dos casos, pela cobrança de juros abusivos. Para renegociar os juros, o devedor pode fazer acordo direto com o banco ou pedir a revisão de contrato bancário judicialmente.

Renegociação com o banco

O devedor pode requerer a revisão de contrato bancário dos termos do seu contrato pela via extrajudicial, apresentando reclamação à Ouvidoria da própria instituição financeira ou ao Procon.

No entanto, a revisão de contrato bancário diretamente com o banco é perigosa, pois pode resultar em refinanciamento ou capitalização adicional sobre a dívida se o consumidor não ficar atento.

Por isso, essa renegociação deve ser acompanhada por um advogado especialista em contratos bancários, para garantir que o novo acordo não aumentará o saldo devedor ainda mais.

Ação revisional de contrato bancário

A maneira mais indicada para renegociar a dívida com o banco é através do ajuizamento de ação revisional de contrato bancário.

No processo, o juiz apreciará o contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando a condição de hipossuficiência do devedor frente ao banco. Além disso, eventuais irregularidades na dívida serão analisadas por um perito contábil.

Entre em contato com a Camargo Advogados para mover ação revisional do seu contrato bancário com os nossos profissionais especialistas e experientes em ações contra bancos!

Quais juros contratuais são passíveis de revisão?

Já explicamos que a revisão é aplicável aos contratos bancários eivados de irregularidades e juros abusivos. No entanto, a mera cobrança de juros altos não enseja a renegociação da dívida.

Os bancos brasileiros usualmente praticam taxas elevadas de juros, sem necessariamente violarem a lei. Logo, quando os juros são efetivamente abusivos?

Em primeiro lugar, há os juros remuneratórios, ou seja, os juros cobrados sobre o capital emprestado ou financiado no contrato.

O artigo 1º do Decreto nº 22.626/1933 estipula que a taxa de juros remuneratórios, em qualquer tipo de contrato, é até 12% ao ano. Porém, esse limite não se aplica aos bancos, na forma do artigo 4º, IX da Lei nº 4.595/1964 e das Súmulas nº 596 do STF e 382 do STJ.

Sem limite legal fixado, a jurisprudência convencionou que a taxa de juros em contrato bancário será considerada abusiva quando:

– houver relação de consumo;

–  for capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51, §1 º, do CDC);

–  estiver acima da média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato, podendo esta ser consultada no Banco Central.

Além disso, também é permitida a capitalização de juros nos contratos bancários: os conhecidos “juros sobre juros”. Inclusive, ela é permitida mensalmente, conforme artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001 e Súmula nº 539 do STJ.

Contudo, o contrato deve prever de forma clara e compreensível a incidência da capitalização mensal de juros, em respeito aos artigos 46 e 54 do CDC. Assim, quando o banco omitir a capitalização para oferecer condições aparentemente melhores, é possível a revisão do contrato bancário.

Atenção! A Súmula nº 541 do STJ decidiu que a simples indicação de uma taxa de juros anual superior à taxa mensal multiplicada por 12 é informação clara da capitalização no contrato. Por isso, é importante que um advogado sempre revise o documento antes da assinatura.

Em segundo lugar, há os juros moratórios, cobrados quando o consumidor atrasa o pagamento e fica inadimplente.

Para esses, os bancos não podem cobrar taxa acima de 1% ao mês, de acordo com a Súmula nº 379 do STJ.

Por que contratar um advogado especialista em contratos bancários?

A complexidade do assunto e a conduta muitas vezes ameaçadora dos bancos requer a assessoria de um profissional qualificado para a revisão de contrato bancário favorável ao consumidor.

Um advogado especialista em contratos bancários tem extenso conhecimento das regras aplicáveis a esse tipo de negócio e sabe verificar o que pode ou não ser revisto em um contrato específico.

Além da abusividade da taxa de juros, também são objetos de análise do advogado a previsão da cláusula de capitalização de juros, a cumulação de encargos de mora e a licitude das tarifas bancárias.

Constatado o direito de revisão, o advogado especialista em contratos bancários formula a ação revisional para, de acordo com as especificidades do caso, atingir objetivos como:

– Extinção ou redução substancial do saldo devedor;

– Anulação das cláusulas abusivas, inclusive sobre juros capitalizados;

– Restituição em dobro de cobranças indevidas;

– Indenização por danos morais, quando as cobranças submeterem o devedor a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça;

– Perícia técnica contábil do contrato;

– Impedimento de penhora de bem do devedor inadimplente.

Os bancos costumam agir com falta de transparência, em contrariedade ao parágrafo único do artigo 5º da MP nº 2.170-36/2001. Por isto, promovem cobranças hostis e intimidam os consumidores leigos no assunto.

No entanto, ao serem acionados judicialmente, muitos bancos propõem acordo aos devedores antes mesmo do julgamento da demanda. Portanto, não deixe de buscar seus direitos e de procurar um advogado para a revisão de contratos bancários abusivos.

Para isso, conte com a consultoria jurídica experiente da Camargo Advogados, um escritório com especialistas em Direito Bancário atuando há mais de 30 anos no mercado. Entre em contato conosco e renegocie suas dívidas com a revisão de contratos bancários!

 

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