SANCIONADO PL QUE ALTERA O CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - Camargo Adv SANCIONADO PL QUE ALTERA O CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - Camargo Adv

SANCIONADO PL QUE ALTERA O CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

Um projeto de lei que altera o tipo penal de denunciação caluniosa foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Trata-se da Lei 14.110/20, publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (21/12/20).

A nova redação do caput do artigo 339 do Código Penal passa a ser: “Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente”. A pena é de reclusão, por dois a oito anos, e multa.

Uma das principais alterações é que, em sua redação anterior, o dispositivo fazia menção a “instauração de investigação administrativa”. A nova redação, ao se referir a “processo administrativo disciplinar”, sugere que só haverá denunciação caluniosa quando houver no processo caráter sancionador e acusatório, e não apenas investigativo.

Fonte: Conjur

Entre em contato





    Camargo Advogados

    Seja o primeiro a saber

    Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.

    Facebook Instagram Linkedin Youtube

    Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
    Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085

    +55 11 4655-3555

      Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.

      © Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados