Empresas inscritas na dívida ativa de São Paulo poderão negociar o pagamento dos débitos com o governo estadual. A exemplo do que já ocorre na esfera federal, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicou a Resolução PGE nº 27, que autoriza a negociação no Estado. A norma já está em vigor, mas só produz efeitos a partir de 10 de dezembro.
Serão abertas duas modalidades de transação, uma individual e a outra por adesão, forma eletrônica em que o devedor opta pela proposta a ser apresentada pela PGE para dívidas de até R$ 10 milhões.
O primeiro edital deve sair em meados de dezembro e englobar empresas em recuperação judicial. Os critérios deverão ser publicados na próxima semana.
O desconto será só sobre juros e multa, aplicado de forma inversamente proporcional ao grau de recuperabilidade da dívida. Os prazos de pagamento serão de cinco anos e as parcelas devem ser, no mínimo, de 20% da receita bruta no ano anterior. Nos casos de recuperação judicial, o prazo é de 84 meses.
Dívida com índice máximo de recuperação vai receber a nota A. A escala vai até a nota D, que inclui as consideradas irrecuperáveis. Na última categoria estão créditos consolidados de proponentes em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial e aqueles com CPF ou base do CNPJ baixado ou inapto.
O contribuinte só terá conhecimento da nota após o oferecimento de proposta ou adesão ao edital.
Para transações com microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, os limites serão de 30% para A e B e de 50% para C e D.
Fonte: Valor Econômico
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