SENADO APROVA MP DA REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIOS - Camargo Advogados SENADO APROVA MP DA REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIOS - Camargo Advogados

SENADO APROVA MP DA REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIOS

O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, a Medida Provisória 936, que permite a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário em até 70%. Além disso, o texto permite a suspensão temporária dos contratos de trabalhos por até dois meses.

Os senadores optaram, no entanto, por impugnar dois artigos que haviam sido inseridos na MP pela Câmara dos Deputados, e alteravam regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a maioria dos senadores, os dispositivos eram “estranhos à matéria”, ou seja, não tinham relação com o objeto final da proposta. O texto segue agora para sanção presidencial.

A MP permite a redução proporcional de trabalho e de salário, por até três meses, em 25%, 50% e 70%. Como compensação, prevê o pagamento, pelo governo, de um benefício emergencial para complementar a renda dos trabalhadores que tiverem redução salarial. Outra medida é a permissão para suspensão temporária dos contratos de trabalhos por até dois meses.

A possibilidade de suspensão dos contratos vinha causando preocupação e sentimento de urgência nos parlamentares. Isso porque, apesar de ter validade até agosto, a MP prevê que a compensação do governo só valerá por até 60 dias para os trabalhadores com contratos suspensos. Como a medida foi publicada no dia 1º de abril, esse prazo já se esgotou.

A solução era aprovar a proposta o mais rápido possível, já que a Câmara sugeriu um dispositivo para contornar o problema. Uma das inclusões feitas pelos deputados foi a permissão para que o Poder Executivo possa prorrogar os prazos dos acordos trabalhistas, enquanto durar o estado de calamidade pública, previsto para o final deste ano. É o que deve acontecer agora, com a aprovação final da medida.

Por conta deste cenário, os senadores não poderiam modificar trechos da MP. Isso obrigaria o retorno do projeto à Câmara, o que atrasaria ainda mais sua sanção e, consequentemente, a entrega de uma solução para os contratos suspensos. Em função disso, os senadores optaram por fazer a impugnação de dois artigos do texto. Com essa ferramenta legislativa, os trechos selecionados são excluídos da versão final sem que isso implique uma nova apreciação do tema por parte dos deputados.

Um dos pontos mais polêmicos do artigo impugnado era o que buscava aumentar a jornada, de seis para oito horas, dos bancários. Isso porque, apesar de garantir a compensação dos valores das horas extras, o texto afirmava que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função a partir de 40% do salário.

Outro item que constava desse artigo era o que tratava do fornecimento da alimentação para os trabalhadores. O trecho determinava que o fornecimento de alimentação poderia ser compreendido como “salário-de-contribuição”. Na prática, isso quer dizer que esse benefício seria utilizado como base para o cálculo dos benefícios e das contribuições do INSS.

Como consequência da impugnação, também foram derrubadas duas modificações que haviam sido sugeridas pelo relator, Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A primeira era a que propunha que a convenção e o acordo coletivo de trabalho, negociados com entidades sindicais representantes dos bancários, teriam “prevalência sobre a lei. A segunda era a que tratava da correção dos valores de indenização trabalhista. Pelo texto impugnado, o ajuste feito pela inflação deveria ser aplicado a partir da data do vencimento da obrigação, em vez de sobre todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença.

Fonte: Valor Econômico

 

 

Entre em contato





    Camargo Advogados

    Seja o primeiro a saber

    Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.

    Facebook Instagram Linkedin Youtube

    Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
    Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085

    +55 11 4655-3555

      Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.

      © Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados