O Senado aprovou nesta quarta-feira (25/11) o texto principal do Projeto de Lei 4.458/2020, que reformula a Lei de Falências. A ideia dos autores do projeto é dar mais agilidade aos processos de recuperação judicial.
Entre outras medidas, a proposta aprovada amplia o prazo de parcelamento dos débitos com a União das empresas em recuperação judicial, de sete para dez anos.
Além disso, o PL regulamenta os empréstimos tomados por essas empresas, uma vez que os novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos no processo de recuperação.
Outra novidade: os bens pessoais dos devedores poderão ser usados como garantia, desde que haja autorização judicial.
O PL 4.458/2020 permite ainda que dívidas trabalhistas sejam incluídas em processos de recuperação extrajudicial, com a condição de que haja aprovação do sindicato da categoria, e que produtores rurais pessoas físicas entrem com pedido de recuperação judicial.
O texto da nova Lei de Falências agora só depende da sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, para entrar em vigor.
Fonte: Conjur
Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.
Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085
Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.
© Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados