O Senado aprovou ontem (06/08), o projeto de lei que estabelece um teto para os juros do cartão de crédito e do cheque especial durante o estado de calamidade pública, em vigor até o dia 31 de dezembro deste ano. A proposta limita em 30% ao ano os juros para essas duas linhas. Já as “fintechs” terão teto de 35%. Agora o projeto de lei seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, que também precisa aprovar a medida.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já sinalizou que é contra a proposta, mas dificilmente os deputados devem resistir ao apelo popular do projeto. No Senado, por exemplo, prevaleceu o argumento de que a regra é temporária e que o setor financeiro também precisa dar sua contribuição para a crise.
Os senadores também aprovaram uma emenda que possibilita a efetivação do tabelamento de juros no país. A Casa decidiu dar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) o direito de regulamentar os juros do cartão de crédito e do cheque especial após o fim da vigência da calamidade pública. Na prática, seria uma espécie de transição. De acordo com essa emenda, o CMN assume a responsabilidade de definir um limite para os juros apenas depois que a regra aprovada pelo Senado perder sua validade.
O texto aprovado também permite que as prestações de contratos de crédito que não puderem ser pagas, durante o estado de calamidade, possam ser convertidas em parcelas extras com vencimentos subsequentes à data original, sem adição de penalidade ou juros. Só terão direito ao benefício os consumidores que, comprovadamente, tiverem redução de renda.
Fonte: Valor Econômico
Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.
Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085
Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.
© Copyright 2025 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados