O Ministério da Economia anunciou na noite desta quarta-feira, 24/3, a prorrogação dos tributos federais, estaduais e municipais para os optantes do Simples Nacional.
A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional que aprovou a Resolução 158 em reunião extraordinária.
Com a decisão, os pagamentos dos tributos do Simples Nacional ficarão da seguinte forma:
– o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20/04/2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20/07/2021 e 20/08/2021;
– o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20/05/2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20/09/2021 e 20/10/2021;
– o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21/06/2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22/11/2021 e 20/12/2021.
Os tributos incluídos no pagamento unificado que compõe o Simples Nacional são:
– IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
– CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
– Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
– Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
– CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
Além disso, também devem ser prorrogados o ICMS em âmbito estadual e o ISS no âmbito municipal.
Fonte: Contábeis
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