SIMPLES NACIONAL: ISS E ICMS PODEM SER COBRADOS DE FORMA SEPARADA DO DAS - Camargo Advogados SIMPLES NACIONAL: ISS E ICMS PODEM SER COBRADOS DE FORMA SEPARADA DO DAS - Camargo Advogados

SIMPLES NACIONAL: ISS E ICMS PODEM SER COBRADOS DE FORMA SEPARADA DO DAS

Empresas com débitos tributários devem ficar atentas ao quitar o DAS do Simples Nacional junto à Receita Federal.

De acordo com o art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, os débitos e cobranças de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional podem ser transferidos aos respectivos estados e municípios. Isso ocorre quando as regiões firmam convênio com a PGFN.

Dessa forma, ao acessar o eCAC (Centro Virtual de Atendimento) o contribuinte pode não receber o valor integral da dívida.

Ao apurar os débitos, empresas devem ficar atentas se o estado ou cidade em que estão localizadas firmaram acordo com a PGFN. Em caso afirmativo, deverão recolher os tributos de ICMS e ISS separadamente para não continuar com dívidas.

Parcelamentos

No caso dos parcelamentos de débitos, o contribuinte também deve se atentar aos valores declarados e os devidos. Na possibilidade da cobrança dos débitos de ICMS e ISS terem sido transferidos, estes não estarão incluídos na negociação.

Para regularização da situação fiscal, será necessário realizar a quitação ou parcelamento dos débitos estaduais e municipais, como ISS e ICMS, em cada região.

Fonte: Contábeis

 

Entre em contato





    Camargo Advogados

    Seja o primeiro a saber

    Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.

    Facebook Instagram Linkedin Youtube

    Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
    Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085

    +55 11 4655-3555

      Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.

      © Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados