Este ano o prazo para entrega da DEFIS ano calendário de 2020 será até 31 de maio de 2021, prazo prorrogado através da Resolução CGSN 159/2021. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma obrigação acessória para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional.
Esta declaração comunica a Receita Federal do Brasil dados fiscais, societários e econômicos da empresa.
As principais informações que devem constar na DEFIS:
– Informações do quadro societário e os rendimentos dos sócios.
– Quantidade de colaboradores do início final da declaração.
– Ganho de capital.
– Lucros apurados.
– Saldo inicial e final de recursos disponíveis.
– Valor total das despesas.
– Estoque inicial e final.
Esta declaração não tem previsão de multa conforme a resolução CGSN 94/2011, porém a falta de entrega desta não deixará ser realizadas as apurações mensais no PGDAS para impressão dos impostos.
A DEFIS é documento também para comprovação da regularidade da empresa, sendo solicitado para comprovação por Instituições bancárias, fornecedores e outros.
Fonte: Contábeis
Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.
Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085
Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.
© Copyright 2025 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados