SIMPLES NACIONAL: Prazo pela opção e regularização permanece até o dia 31/01/2022 - Camargo Adv SIMPLES NACIONAL: Prazo pela opção e regularização permanece até o dia 31/01/2022 - Camargo Adv

SIMPLES NACIONAL: Prazo pela opção e regularização permanece até o dia 31/01/2022

A opção pelo Simples Nacional ocorrerá até o dia 31 de janeiro, podendo ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) – Lei Complementar nº 123/2006.

A microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. O prazo atual para regularização de pendências também é até 31 de janeiro de 2022.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reunirá na próxima sexta-feira (21/01/22), para discutir sobre a prorrogação do prazo de regularização de pendências de débitos.

Caso a resolução seja aprovada, ela beneficiará as empresas que formalizarem a opção impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2022. Com a aprovação da prorrogação, os empresários terão mais dois meses para efetivarem a regularização de seus débitos.

Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa proporcionar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico que foi afetado devido à pandemia de Covid-19.

Fonte: Gov.br

 

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