SISTEMA TORNA AUTOMÁTICO O BLOQUEIO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE DEVEDOR - Camargo Advogados SISTEMA TORNA AUTOMÁTICO O BLOQUEIO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE DEVEDOR - Camargo Advogados

SISTEMA TORNA AUTOMÁTICO O BLOQUEIO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE DEVEDOR

Os juízes ganharam rapidez para determinar o bloqueio da carteira nacional de habilitação (CNH) de devedor. O sistema eletrônico de restrição judicial de veículos, o Renajud, foi integrado ao processo judicial eletrônico e passou a prever essa possibilidade.

A novidade faz parte de acordo de cooperação técnica para o aprimoramento do Renajud firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério da Infraestrutura e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além dessa medida, será possível ainda aos juízes, por meio do sistema, indicar veículos a leilão e determinar a desvinculação de débitos (IPVA, multas e taxas), assegurando a rápida transferência dos bens ao novos proprietários.

Prevista para janeiro, a novidade vai proporcionar maior efetividade às execuções, segundo advogados. O veículo poderá ser vendido sem nenhuma pendência.

Além do bloqueio, o sistema Renajud possibilita aos magistrados a suspensão ou mesmo cassação de carteiras de habilitação. Essas penalidades estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O bloqueio, segundo o diretor-geral do Denatran, é uma medida judicial. Pode ser determinada em caso de fraude ou para forçar uma pessoa a pagar o que deve, sem um prazo específico para liberação do documento.

O Denatran não tem dados sobre determinações judiciais para bloqueio de carteiras de habilitação. Apenas das outras modalidades. Em 2019, foram aplicadas 794 mil penas de suspensão do direito de dirigir e cerca de 86 mil de cassação.

Sobre o bloqueio de CNH de devedor, o advogado destaca que o sistema está sendo construído com base no que a lei autoriza.

O Supremo ainda não tratou sobre o bloqueio da CNH de devedor, mas já considerou constitucional a imposição da pena de suspensão da habilitação a motoristas profissionais que tenham sido condenados por homicídio culposo (sem intenção de matar) em razão de acidente de trânsito.

Fonte: Valor Econômico

 

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