SP: ENTENDA A CRIAÇÃO DO REGIME OPTATIVO PELA COBRANÇA DO ICMS-ST - Camargo Adv SP: ENTENDA A CRIAÇÃO DO REGIME OPTATIVO PELA COBRANÇA DO ICMS-ST - Camargo Adv

SP: ENTENDA A CRIAÇÃO DO REGIME OPTATIVO PELA COBRANÇA DO ICMS-ST

Na data de hoje (26/03/2021) o executivo deu seu primeiro passo a criação do novo regime optativo pela cobrança do ICMS-ST. Foi publicado no Diário Oficial o Decreto 65.593/2021, o Decreto altera o artigo 265 do RICMS (45.490/2000), acrescentando o parágrafo único, que basicamente reproduz o texto da Lei.

“Parágrafo único – Os contribuintes do segmento varejista poderão solicitar, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, regime optativo de tributação da substituição tributária, com dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente, na hipótese de que trata o inciso I deste artigo, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte.”.

Em outubro do ano passado (2020) o estado de São Paulo, por meio da Lei 17.293/2020, alterou a Lei 6.374/89 que estabelece a cobrança do ICMS.

A alteração, inclusão do art. 66-H, dispôs sobre a compulsoriedade do recolhimento da diferença do ICMS ST, pelo sujeito substituído, quando a base presumida for inferior a efetiva, ou seja, o valor da Base do ICMS ST for inferior ao valor da operação.

Nesse mesmo artigo em seu parágrafo único, o legislador autorizou o executivo a criar um regime optativo ao segmento varejista em operações com o consumidor final.

No novo regime não haverá a necessidade de complemento, entretanto, o contribuinte abdicará do direito de pleitear a restituição, em situações inversas, àquelas em que a Base de ST é superior ao valor da operação.

O dispositivo ainda não tem aplicação imediata, considerando que deve-se aguardar a regulamentação da Fazenda,  e monitorar os próximos atos.

Fonte: Contábeis

 

Entre em contato





    Camargo Advogados

    Seja o primeiro a saber

    Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.

    Facebook Instagram Linkedin Youtube

    Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
    Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085

    +55 11 4655-3555

      Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.

      © Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados