O Governo do Estado de São Paulo publicou os decretos que suspendem o aumento de imposto dos alimentos, medicamentos, insumos agrícolas e energia elétrica.
A medida já havia sido anunciada pelo governador João Dória no dia 06 de janeiro após manifestações dos contribuintes. No entanto, até então, a normativa não havia sido publicada.
Confira as principais mudanças previstas nos decretos publicados nesta sexta-feira, 15:
É importante ressaltar que as demais alterações previstas pelo pacote de ajuste fiscal do ICMS no Estado continuam valendo.
O Governo do Estado de São Paulo também publicou o decreto 65.471/21, que regulamenta a figura do complemento de ICMS substituição tributária para todas as formas de fixação de base de cálculo.
De acordo com a nova redação do art. 265 do RICMS/00, a partir do dia 15 de janeiro de 2021 o contribuinte paulista fica obrigado ao pagamento do complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação da base de cálculo.
A medida prevê o complemento do imposto retido antecipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando (Lei 6.374/89, art. 66-H, acrescentado pela Lei 17.293/20, art. 24):
I – o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção;
II – da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.” (NR).
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