SP PODE COBRAR ITCMD POR DOAÇÃO DE AUTOMÓVEL - Camargo Advogados SP PODE COBRAR ITCMD POR DOAÇÃO DE AUTOMÓVEL - Camargo Advogados

SP PODE COBRAR ITCMD POR DOAÇÃO DE AUTOMÓVEL

Na nova fase da “Operação Cruzamento”, o Sefaz-SP identificou 3.440 contribuintes com indícios de terem recebido o veículo em doação, sem o pagamento do ITCMD.

Primeiro foram verificadas doações de automóveis entre pessoas que apresentam indício de grau de parentesco, como entre pais e filhos.

Além disso, verificou-se também casos em que o novo proprietário do veículo não possuía rendimentos declarados à Receita Federal que possibilitasse a compra.

Aquele contribuinte que não regularizar a situação deverá receber autuação fiscal e imposta multa de 100% do valor do imposto não recolhido.

A Receita ofereceu uma alternativa em que por meio da autorregularização, uma denúncia espontânea, o contribuinte poderá quitar o imposto devido juros pelo atraso (mora), sem penalidade.

Fonte: Contábeis

 

 

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